TJAC 1001084-30.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAME. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos ou de exames a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira.
2. Segurança Concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAME. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos ou de exames a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira.
2. Segurança Concedida.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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