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Jurisprudência


TJAC 1001085-10.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória transitada em julgado. Réu foragido. Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Extinção da punibilidade. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão executória e declaração da extinção da punibilidade no Juízo de origem, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001085-10.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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