TJAC 1001085-78.2015.8.01.0000
Mandado de Segurança. Interesse processual. Ausência. Prejudicialidade.
- Constatada a satisfação do pedido, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse processual da impetrante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001085-78.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Interesse processual. Ausência. Prejudicialidade.
- Constatada a satisfação do pedido, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse processual da impetrante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001085-78.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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