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Jurisprudência


TJAC 1001085-78.2015.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Interesse processual. Ausência. Prejudicialidade. - Constatada a satisfação do pedido, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse processual da impetrante. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001085-78.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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