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Jurisprudência


TJAC 1001086-92.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50, DO DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que deve ser tratado com cautela, porquanto se trata de medida de cunho excepcional, restritiva do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, para cujo deferimento se denota imprescindível a demonstração dos requisitos reclamados pela legislação aplicável à espécie. 2. In casu, constatando-se a inocorrência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, análise de cunho eminentemente fático-probatório, impõe-se o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fraude à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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