TJAC 1001088-28.2018.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Somente se conhece o Habeas Corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio em casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício, situação não configurada nos autos.
2. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Somente se conhece o Habeas Corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio em casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício, situação não configurada nos autos.
2. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco