TJAC 1001088-96.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 561 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. AGRADO IMPROVIDO.
1. Consoante preconiza o art. 562 do CPC, estando preenchidos os requisitos elencados no art. 561 do mesmo diploma legal, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção, o que se contatou na espécie;
2. Agravo de Instrumento a que nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 561 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. AGRADO IMPROVIDO.
1. Consoante preconiza o art. 562 do CPC, estando preenchidos os requisitos elencados no art. 561 do mesmo diploma legal, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção, o que se contatou na espécie;
2. Agravo de Instrumento a que nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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