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Jurisprudência


TJAC 1001089-47.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO 1. A despeito de inicialmente existirem elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência extraída do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a agravante demonstrou concretamente, após intimada, que o pagamento das despesas processuais e eventuais ônus de sucumbência poderia comprometer seu sustento e de sua família. Caso de concessão de assistência judiciária gratuita. 2. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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