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Jurisprudência


TJAC 1001092-07.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ABALADA. MODUS OPERANDI CARACTERIZADOR DA PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Se a necessidade de manutenção da custódia cautelar está bem assentada em decisão fundamentada para garantia da ordem pública, dado o modus operandi caracterizador da periculosidade do agente, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. A consecução de dois delitos de roubo, em horários diferentes, porém, numa mesma data, mediante o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas com, inclusive, prática de violência real, revela o status de periculosidade do agente, como condição adicional demonstrativa da garantia da ordem, justificando a adoção da medida excepcional. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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