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Jurisprudência


TJAC 1001092-36.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. PENSÃO POR MORTE. MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO. 1. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 154/2005, a pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de ser estudante universitário. 2. Não havendo previsão legal para a prorrogação da pensão por morte no caso de o beneficiário ser universitário, não há como o Poder Judiciário se substituir ao legislador e criar nova regra previdenciária, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. 3. Agravo provido, para revogar a decisão liminar.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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