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Jurisprudência


TJAC 1001095-20.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM FUNDAMENTADO. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A prisão encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública. 2. Presentes os requisitos para a decretação da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão 3. As condições pessoais isoladas não garantem concessão de liberdade provisória. 4. Presentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar, incabível a aplicação de medidas alternativas à prisão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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