TJAC 1001097-24.2017.8.01.0000
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. Habeas Corpus. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM. WRIT DENEGADO.
Preenchidos os pressupostos da prisão cautelar, esta não deverá ser revogada, ante a comprovação de que o réu, em usufruto das condições diversas da prisão, por meio de terceira pessoa, profere ameaças à vítima.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. Habeas Corpus. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM. WRIT DENEGADO.
Preenchidos os pressupostos da prisão cautelar, esta não deverá ser revogada, ante a comprovação de que o réu, em usufruto das condições diversas da prisão, por meio de terceira pessoa, profere ameaças à vítima.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão