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Jurisprudência


TJAC 1001099-28.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO NA DECISÃO A QUO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Mesmo que o não conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, se imponha, há que se conceder a ordem de ofício quando constatado manifesta ilegalidade. 2. Writ não conhecido. Ordem concedida 'ex officio'.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prestação Pecuniária
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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