TJAC 1001099-91.2017.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO ACRE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. INCONFORMISMO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recorrente que simplesmente reitera teses veiculadas anteriormente, sem se contrapor aos fundamentos adotados na decisão agravada, deixando de atender ao princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ.
2. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO ACRE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. INCONFORMISMO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recorrente que simplesmente reitera teses veiculadas anteriormente, sem se contrapor aos fundamentos adotados na decisão agravada, deixando de atender ao princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão