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Jurisprudência


TJAC 1001100-81.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS NÃO OBSERVADO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para o manejo do agravo regimental que objetiva a reforma de decisão monocrática é de 05 (cinco) dias, sendo intempestivo o recurso que não observá-lo. 2. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 21/11/2014
Data da Publicação : 29/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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