TJAC 1001100-81.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS NÃO OBSERVADO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para o manejo do agravo regimental que objetiva a reforma de decisão monocrática é de 05 (cinco) dias, sendo intempestivo o recurso que não observá-lo.
2. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS NÃO OBSERVADO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para o manejo do agravo regimental que objetiva a reforma de decisão monocrática é de 05 (cinco) dias, sendo intempestivo o recurso que não observá-lo.
2. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/11/2014
Data da Publicação
:
29/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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