TJAC 1001102-46.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Na ação de reintegração de posse, proposta dentro de ano e dia do esbulho, a tutela antecipatória pode ser concedida independentemente da afirmação de perigo, sendo necessária, para tanto, a presença dos requisitos do art. 561 do CPC.
No caso em tela, não há elementos suficientes nos autos para demonstrar que os agravantes tenham sidos esbulhados, porquanto não é possível, neste momento processual e com os elemento já trazidos aos autos, determinar a área de terra a ser reintegrada e a localização das terras ocupadas pelos agravantes.
Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Na ação de reintegração de posse, proposta dentro de ano e dia do esbulho, a tutela antecipatória pode ser concedida independentemente da afirmação de perigo, sendo necessária, para tanto, a presença dos requisitos do art. 561 do CPC.
No caso em tela, não há elementos suficientes nos autos para demonstrar que os agravantes tenham sidos esbulhados, porquanto não é possível, neste momento processual e com os elemento já trazidos aos autos, determinar a área de terra a ser reintegrada e a localização das terras ocupadas pelos agravantes.
Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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