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Jurisprudência


TJAC 1001102-46.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Na ação de reintegração de posse, proposta dentro de ano e dia do esbulho, a tutela antecipatória pode ser concedida independentemente da afirmação de perigo, sendo necessária, para tanto, a presença dos requisitos do art. 561 do CPC. No caso em tela, não há elementos suficientes nos autos para demonstrar que os agravantes tenham sidos esbulhados, porquanto não é possível, neste momento processual e com os elemento já trazidos aos autos, determinar a área de terra a ser reintegrada e a localização das terras ocupadas pelos agravantes. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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