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Jurisprudência


TJAC 1001104-21.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Evidenciada no caso concreto a necessidade da constrição cautelar, em decisão fundamentada, para garantia da ordem pública, dado o modus operandi do delito, o que revela a periculosidade social do paciente, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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