TJAC 1001105-98.2017.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. OCORRÊNCIA. LITISCONSORTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ACOLHIMENTO.
Para evitar violação ao princípio da igualdade, se comum os interesses, os efeitos do julgado deverão ser estendidos a todos os litisconsortes.
Ação Rescisória admitida e acolhida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. OCORRÊNCIA. LITISCONSORTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ACOLHIMENTO.
Para evitar violação ao princípio da igualdade, se comum os interesses, os efeitos do julgado deverão ser estendidos a todos os litisconsortes.
Ação Rescisória admitida e acolhida.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
20/11/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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