TJAC 1001106-88.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DISREGARD DOCTRINE. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ALCANCE AO PATRIMÔNIO DO SÓCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCABÍVEL O DESVIO DE FINALIDADE IMPLÍCITO. 1. O direito civil brasileiro adotou como regra a Teoria Maior da Desconsideração que reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude da demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas).
2. A prova da insolvência da empresa, sem a demonstração robusta da intenção de fraudar terceiros (dolo) não autoriza a desconsideração da pessoa jurídica para atingir o patrimônio do sócio. Precedente do STJ: EREsp n. 1.306.553 SC.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DISREGARD DOCTRINE. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ALCANCE AO PATRIMÔNIO DO SÓCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCABÍVEL O DESVIO DE FINALIDADE IMPLÍCITO. 1. O direito civil brasileiro adotou como regra a Teoria Maior da Desconsideração que reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude da demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas).
2. A prova da insolvência da empresa, sem a demonstração robusta da intenção de fraudar terceiros (dolo) não autoriza a desconsideração da pessoa jurídica para atingir o patrimônio do sócio. Precedente do STJ: EREsp n. 1.306.553 SC.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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