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Jurisprudência


TJAC 1001106-88.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DISREGARD DOCTRINE. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ALCANCE AO PATRIMÔNIO DO SÓCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCABÍVEL O DESVIO DE FINALIDADE IMPLÍCITO. 1. O direito civil brasileiro adotou como regra a Teoria Maior da Desconsideração que reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude da demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). 2. A prova da insolvência da empresa, sem a demonstração robusta da intenção de fraudar terceiros (dolo) não autoriza a desconsideração da pessoa jurídica para atingir o patrimônio do sócio. Precedente do STJ: EREsp n. 1.306.553 – SC. 3. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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