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Jurisprudência


TJAC 1001107-39.2015.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. O habeas corpus impetrado por advogado deve se revestir de provas pré-constituídas que ofereça ao julgador elementos para análise do alegado constrangimento ilegal que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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