TJAC 1001109-09.2015.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO FINALIZADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo a instrução processual se encerrado fica afastado o excesso de prazo, nos termos da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça.
2. De todo modo, não trouxe o impetrante elementos que demonstrem a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, que se fundamentou na garantia da ordem pública, conveniência da instrução Criminal e da aplicação da lei penal, revelando-se, no presente momento, a insuficiência de outra medidas cautelares substitutivas da prisão.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO FINALIZADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Tendo a instrução processual se encerrado fica afastado o excesso de prazo, nos termos da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça.
2. De todo modo, não trouxe o impetrante elementos que demonstrem a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, que se fundamentou na garantia da ordem pública, conveniência da instrução Criminal e da aplicação da lei penal, revelando-se, no presente momento, a insuficiência de outra medidas cautelares substitutivas da prisão.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
01/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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