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Jurisprudência


TJAC 1001109-09.2015.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO FINALIZADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo a instrução processual se encerrado fica afastado o excesso de prazo, nos termos da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. 2. De todo modo, não trouxe o impetrante elementos que demonstrem a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, que se fundamentou na garantia da ordem pública, conveniência da instrução Criminal e da aplicação da lei penal, revelando-se, no presente momento, a insuficiência de outra medidas cautelares substitutivas da prisão.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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