TJAC 1001109-43.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO PROVIMENTO.
1. A procuração outorgada ao patrono da parte agravada é peça de cunho obrigatório e condição necessária ao conhecimento do agravo.
2. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO PROVIMENTO.
1. A procuração outorgada ao patrono da parte agravada é peça de cunho obrigatório e condição necessária ao conhecimento do agravo.
2. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
26/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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