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Jurisprudência


TJAC 1001109-43.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO PROVIMENTO. 1. A procuração outorgada ao patrono da parte agravada é peça de cunho obrigatório e condição necessária ao conhecimento do agravo. 2. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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