TJAC 1001109-72.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A rejeição de tese de incompetência territorial não é passível de ataque mediante agravo de instrumento, sendo admissível sua discussão somente em preliminar de recurso de apelação, em razão da taxatividade do rol do art. 1015 do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A rejeição de tese de incompetência territorial não é passível de ataque mediante agravo de instrumento, sendo admissível sua discussão somente em preliminar de recurso de apelação, em razão da taxatividade do rol do art. 1015 do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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