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Jurisprudência


TJAC 1001111-76.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ERROS NOS CÁLCULOS JUDICIAS. OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER ANULADA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. 1. Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados. Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da res julgada. 2. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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