TJAC 1001112-56.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTES PRESOS HÁ MAIS DE 07 (SETE) MESES. PARA JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 52/STJ.
Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento da prisão preventiva por excesso de prazo, consoante enunciado da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça.
Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
Habeas Corpus denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTES PRESOS HÁ MAIS DE 07 (SETE) MESES. PARA JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 52/STJ.
Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento da prisão preventiva por excesso de prazo, consoante enunciado da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça.
Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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