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Jurisprudência


TJAC 1001112-90.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS RELATIVOS A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 835 do Código de Processo Civil preceitua que: "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". À luz desse dispositivo, pode-se afirmar que o sistema jurídico-processual permite a penhora de direitos aquisitivos de alienação fiduciária em garantia. 2. Na espécie, é indubitável que, estando o bem na propriedade do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em razão de crédito da Fazenda Pública incida sobre o bem dado em garantia. Não obstante, é possível que o ato constritivo atinja os direitos creditórios advindos do contrato de alienação fiduciária celebrado pelo executado. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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