TJAC 1001112-90.2017.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS RELATIVOS A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
1. O artigo 835 do Código de Processo Civil preceitua que: "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XII direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". À luz desse dispositivo, pode-se afirmar que o sistema jurídico-processual permite a penhora de direitos aquisitivos de alienação fiduciária em garantia.
2. Na espécie, é indubitável que, estando o bem na propriedade do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em razão de crédito da Fazenda Pública incida sobre o bem dado em garantia. Não obstante, é possível que o ato constritivo atinja os direitos creditórios advindos do contrato de alienação fiduciária celebrado pelo executado.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS RELATIVOS A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
1. O artigo 835 do Código de Processo Civil preceitua que: "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XII direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". À luz desse dispositivo, pode-se afirmar que o sistema jurídico-processual permite a penhora de direitos aquisitivos de alienação fiduciária em garantia.
2. Na espécie, é indubitável que, estando o bem na propriedade do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em razão de crédito da Fazenda Pública incida sobre o bem dado em garantia. Não obstante, é possível que o ato constritivo atinja os direitos creditórios advindos do contrato de alienação fiduciária celebrado pelo executado.
3. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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