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Jurisprudência


TJAC 1001112-95.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO EM SÚMULA OU TRIBUNAL SUPERIOR. ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FALTA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA NÃO RECORRIDA EM DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO. 1. A Decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento por falta de requisito extrínseco de admissibilidade, com base no art. 557, caput, do CPC, constitui hipótese diversa do desprovimento do recurso em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores. 2. Proferida decisão liminar compelindo o recorrente ao cumprimento de várias obrigações de fazer, cabe-lhe o direito de recorrer por meio de agravo. Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir o debate, no mesmo processo, sobre a questão. 3. A conversão do julgamento em diligências na origem, com o fito de perquirir o cumprimento de obrigações de fazer, não ostenta cunho decisório. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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