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Jurisprudência


TJAC 1001114-31.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Prazo. Excesso. Publicação. Perda do objeto. - Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença condenatória contra o paciente, resta superado o argumento do constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para ser julgado, restando prejudicada a Ordem.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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