TJAC 1001114-31.2015.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Prazo. Excesso. Publicação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença condenatória contra o paciente, resta superado o argumento do constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para ser julgado, restando prejudicada a Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Prazo. Excesso. Publicação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença condenatória contra o paciente, resta superado o argumento do constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para ser julgado, restando prejudicada a Ordem.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
30/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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