TJAC 1001114-65.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO À PROTEÇÃO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. AUSÊNCIA. PROTEÇÃO QUE NÃO ALCANÇA RESPONSABILIDADE CIVIL. ARRAZOADO RECURSAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa justamente evitar dilapidação patrimonial. O periculum in mora é considerado implícito. Precedentes do STJ.
2. O ordenamento jurídico pátrio estabelece tratamento tributário diferenciado e favorecido a empresas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação dos tributos, não importando, todavia, em tratamento diferenciado para responsabilidade civil. Dessa forma, a sobredita proteção a que alude a agravante, não tem o condão de afastar sua responsabilidade de ressarcir ao erário público eventual prejuízo que ela lhe tenha causado.
3. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios motivos.
4. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO À PROTEÇÃO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. AUSÊNCIA. PROTEÇÃO QUE NÃO ALCANÇA RESPONSABILIDADE CIVIL. ARRAZOADO RECURSAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa justamente evitar dilapidação patrimonial. O periculum in mora é considerado implícito. Precedentes do STJ.
2. O ordenamento jurídico pátrio estabelece tratamento tributário diferenciado e favorecido a empresas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação dos tributos, não importando, todavia, em tratamento diferenciado para responsabilidade civil. Dessa forma, a sobredita proteção a que alude a agravante, não tem o condão de afastar sua responsabilidade de ressarcir ao erário público eventual prejuízo que ela lhe tenha causado.
3. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios motivos.
4. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
28/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
Mostrar discussão