TJAC 1001114-94.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT CONHECIDO EM PARTE. NÃO CONHECIMENTO DA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE MANDAMUS ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO A 04 (QUATRO) MESES SEM PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Se o paciente encontra-se acautelado há mais de 120 dias, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa e não havendo sequer previsão para o término da instrução criminal, inarredável a revogação da prisão cautelar, a luz do princípio da razoabilidade.
2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT CONHECIDO EM PARTE. NÃO CONHECIMENTO DA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE MANDAMUS ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO A 04 (QUATRO) MESES SEM PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Se o paciente encontra-se acautelado há mais de 120 dias, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa e não havendo sequer previsão para o término da instrução criminal, inarredável a revogação da prisão cautelar, a luz do princípio da razoabilidade.
2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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