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Jurisprudência


TJAC 1001114-94.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT CONHECIDO EM PARTE. NÃO CONHECIMENTO DA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE MANDAMUS ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO A 04 (QUATRO) MESES SEM PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o paciente encontra-se acautelado há mais de 120 dias, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa e não havendo sequer previsão para o término da instrução criminal, inarredável a revogação da prisão cautelar, a luz do princípio da razoabilidade. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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