TJAC 1001115-79.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA NECESSIDADE DO FÁRMACO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2. Comprovada, de plano, a necessidade da impetrante de receber os medicamentos prescritos, bem como, demonstrada a impossibilidade de adquiri-lo, deve ser concedida a segurança.
3. Vislumbrando-se que as provas apresentadas pela impetrante comprovam a violação ao seu direito líquido e certo, qual seja, o de receber o medicamento que lhe fora prescrito, indispensável a sua saúde, posto que não fornecido pela autoridade impetrada, deve ser concedida a segurança pleiteada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA NECESSIDADE DO FÁRMACO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2. Comprovada, de plano, a necessidade da impetrante de receber os medicamentos prescritos, bem como, demonstrada a impossibilidade de adquiri-lo, deve ser concedida a segurança.
3. Vislumbrando-se que as provas apresentadas pela impetrante comprovam a violação ao seu direito líquido e certo, qual seja, o de receber o medicamento que lhe fora prescrito, indispensável a sua saúde, posto que não fornecido pela autoridade impetrada, deve ser concedida a segurança pleiteada.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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