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Jurisprudência


TJAC 1001117-15.2017.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL. SUSPEIÇÃO DO PRESIDENTE. NULIDADE. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança no qual se sustenta que o acolhimento da arguição da suspeição por motivos de foro íntimo e o consequente afastamento da autoridade impetrada, então Corregedor Geral de Polícia Civil, da presidência da Comissão Processante vedar-lhe-ia também que funcionasse como presidente do Conselho Superior de Polícia Civil na sessão que deliberou, por maioria, pelo acolhimento do relatório favorável à aplicação ao impetrante da penalidade administrativa de demissão, por infringência ao art. 182 da Lei Complementar n. 39/93, e art. 104 da Lei Complementar n. 129/2004. 2. Tanto o impedimento quanto a suspeição atingem a imparcialidade do julgador, mas aquele (de ordem objetiva) incide de modo mais grave que essa (de ordem subjetiva), razão pela qual a suspeição, por se tratar de nulidade relativa, submete-se a fórmulas de preclusão. 3. A despeito da autoridade impetrada ter praticado uma série de atos anteriores, até mesmo após o ingresso do recurso administrativo no âmbito do Conselho Superior de Polícia Civil, o impetrante deixou para arguir sua suspeição após a sessão de 30 de junho, quando sofreu o revés noticiado. 4. A situação descortinada nos autos guarda todos os contornos da chamada "nulidade de algibeira", já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 756.885/RJ). 5. Ademais, não restou evidenciado que o julgamento do colegiado tenha sido contaminado por eventual parcialidade do seu presidente, que somente vota em caso de desempate. É dizer, em termos objetivos, a presença da autoridade impetrada não exerceu influência no resultado da votação que por larga maioria resultou no acolhimento do relatório elaborado pela Comissão Processante. 6. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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