TJAC 1001118-05.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. CANDIDATA APROVADA LONGE DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PARA O CARGO PRETENDIDO SEM EXPECTATIVA EVIDENTE DE NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE EXCLUSIVAMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO AXIOMA DA RAZOABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. REGRA EDITALÍCIA IMPOSITIVA DA MANUTENÇÃO PELO CANDIDATO DE ENDEREÇO ATUALIZADO.
1. À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferíveis a partir dos fatos articulados na petição inicial e dos documentos que a instruem. Assim, a autoridade praticante do ato reputado ilegal é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança.
2. Afigura-se presente a prova pré-constituída quando identificada da narrativa dos fatos a existência e a extensão do direito vindicado na ação mandamental, de modo a possibilitar a fruição do bem da vida desde logo.
3. Se há previsão expressa no edital do concurso público sobre a obrigatoriedade de atualização do endereço do candidato, há presunção do interesse da Administração em manter contato pessoal com o candidato. Precedentes STJ.
4. Concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. CANDIDATA APROVADA LONGE DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PARA O CARGO PRETENDIDO SEM EXPECTATIVA EVIDENTE DE NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE EXCLUSIVAMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO AXIOMA DA RAZOABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. REGRA EDITALÍCIA IMPOSITIVA DA MANUTENÇÃO PELO CANDIDATO DE ENDEREÇO ATUALIZADO.
1. À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferíveis a partir dos fatos articulados na petição inicial e dos documentos que a instruem. Assim, a autoridade praticante do ato reputado ilegal é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança.
2. Afigura-se presente a prova pré-constituída quando identificada da narrativa dos fatos a existência e a extensão do direito vindicado na ação mandamental, de modo a possibilitar a fruição do bem da vida desde logo.
3. Se há previsão expressa no edital do concurso público sobre a obrigatoriedade de atualização do endereço do candidato, há presunção do interesse da Administração em manter contato pessoal com o candidato. Precedentes STJ.
4. Concessão da segurança.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão