TJAC 1001119-87.2014.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
O atendimento do provimento jurisdicional no curso da ação penal, de ofício, pelo juízo das execuções penais, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
O atendimento do provimento jurisdicional no curso da ação penal, de ofício, pelo juízo das execuções penais, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão