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Jurisprudência


TJAC 1001120-67.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INDÍCIO DE CAPACIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DOS REQUERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário aos que necessitam da prestação jurisdicional, mas não possuem recursos suficientes para prover as despesas necessárias à realização dos atos processuais, conforme a inteligência do art. 5º, incisos LXXIV e XXXV, da Constituição Federal. 2. Juízo originário que oportunizou aos agravantes, por duas vezes, a demonstração efetiva da alegada insuficiência de recursos. 3. A jurisprudência remansosa das cortes superiores preceitua que a pessoa jurídica tem o ônus de comprovar que não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas judiciais como condição para que possa obter o benefício da gratuidade da justiça, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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