- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001121-18.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É sedimentado nesta Corte, que já os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade, não configurando desídia do Estado-Juiz quando o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão