TJAC 1001121-52.2017.8.01.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS DA EMPRESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não padece a decisão de vício de fundamentação, quando descreve adequadamente o caminho lógico percorrido pelo juiz para a conclusão a que chegou. Caso em que não há afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF e aos artigos 11, caput, e 489, § 1º, ambos do CPC/2015. Em verdade, o decisum recorrido apresenta fundamentação contrária aos interesses da parte. Precedentes deste órgão fracionado, em sintonia com os tribunais superiores.
2. A citação da devedora principal é o marco inicial da prescrição que pretende redirecionar a Execução Fiscal aos sócios solidariamente responsáveis.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a citação da pessoa jurídica interrompe também a prescrição em relação aos sócios e, por isso, para que seja admitido o redirecionamento da execução fiscal, deve esse ocorrer no prazo de cinco anos, a contar da citação da pessoa jurídica.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS DA EMPRESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não padece a decisão de vício de fundamentação, quando descreve adequadamente o caminho lógico percorrido pelo juiz para a conclusão a que chegou. Caso em que não há afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF e aos artigos 11, caput, e 489, § 1º, ambos do CPC/2015. Em verdade, o decisum recorrido apresenta fundamentação contrária aos interesses da parte. Precedentes deste órgão fracionado, em sintonia com os tribunais superiores.
2. A citação da devedora principal é o marco inicial da prescrição que pretende redirecionar a Execução Fiscal aos sócios solidariamente responsáveis.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a citação da pessoa jurídica interrompe também a prescrição em relação aos sócios e, por isso, para que seja admitido o redirecionamento da execução fiscal, deve esse ocorrer no prazo de cinco anos, a contar da citação da pessoa jurídica.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão