TJAC 1001122-08.2015.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Deve ser mantida a prisão cautelar de acusado integrante, em tese, de associação criminosa para o tráfico de drogas.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Deve ser mantida a prisão cautelar de acusado integrante, em tese, de associação criminosa para o tráfico de drogas.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
01/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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