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Jurisprudência


TJAC 1001122-08.2015.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva. 2. Deve ser mantida a prisão cautelar de acusado integrante, em tese, de associação criminosa para o tráfico de drogas.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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