main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001122-37.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS DA EMPRESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não padece a decisão de vício de fundamentação, quando descreve adequadamente o caminho lógico percorrido pelo juiz para a conclusão a que chegou. Caso em que não há afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF e aos artigos 11, caput, e 489, § 1º, ambos do CPC/2015. Em verdade, o decisum recorrido apresenta fundamentação contrária aos interesses da parte. Precedentes deste órgão fracionado, em sintonia com os tribunais superiores. 2. A citação da devedora principal é o marco inicial da prescrição que pretende redirecionar a Execução Fiscal aos sócios solidariamente responsáveis. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a citação da pessoa jurídica interrompe também a prescrição em relação aos sócios e, por isso, para que seja admitido o redirecionamento da execução fiscal, deve esse ocorrer no prazo de cinco anos, a contar da citação da pessoa jurídica. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão