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Jurisprudência


TJAC 1001123-56.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão, quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, baseada em fatos concretos extraídos dos autos. 2. É sedimentado nesta Corte, que já os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados à luz do princípio da razoabilidade, não configurando desídia do Estado-Juiz,quando o trâmite processual encontra-se dentro da regularidade.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 10/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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