TJAC 1001126-45.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DE MATÉRIA. ART. 518, § 1º, DO CPC. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. JULGAMENTO CITRA-PETITA. PROVIMENTO.
Os documentos trazidos pelo Agravante demonstram não ter havido julgamento quanto a utilização da Tabela Price e/ou cálculo das prestações a juros simples ou compostos, devendo, portanto ser o Agravo de Instrumento provido para devolver in totum as matérias aventadas na inicial.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DE MATÉRIA. ART. 518, § 1º, DO CPC. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. JULGAMENTO CITRA-PETITA. PROVIMENTO.
Os documentos trazidos pelo Agravante demonstram não ter havido julgamento quanto a utilização da Tabela Price e/ou cálculo das prestações a juros simples ou compostos, devendo, portanto ser o Agravo de Instrumento provido para devolver in totum as matérias aventadas na inicial.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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