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Jurisprudência


TJAC 1001126-45.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DE MATÉRIA. ART. 518, § 1º, DO CPC. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. JULGAMENTO CITRA-PETITA. PROVIMENTO. Os documentos trazidos pelo Agravante demonstram não ter havido julgamento quanto a utilização da Tabela Price e/ou cálculo das prestações a juros simples ou compostos, devendo, portanto ser o Agravo de Instrumento provido para devolver in totum as matérias aventadas na inicial. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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