TJAC 1001127-59.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. CRÉDITO CONSIGNADO. MULTA COMINATÓRIA. NATUREZA COERCITIVA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO PREJUDICADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PERPETUAÇÃO DA DÍVIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. ABUSIVIDADE VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Juízo a quo, de maneira fundamentada, entendeu existir abusividade nas cláusulas contratuais, constatando uma perpetuação da dívida do devedor.
2. A aplicação de multa cominatória é instrumento processual colocado à disposição do julgador, que tem por finalidade induzir a parte ao cumprimento de obrigação de fazer, satisfazendo, assim, a pretensão de direito material.
3. Um dos requisitos para a imposição da multa cominatória é o valor ser suficiente e compatível com a obrigação, ex vi do art. 537, caput, do CPC/2015 estando, no caso específico, conformada ao dispositivo supracitado, porquanto se vislumbra razoável e proporcional a incidência diária de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo descumprimento da decisão judicial, levando em consideração que, de forma crível, o banco Agravante pode se sentir induzido a não cessar os descontos, se a multa cominatória não for aplicada em valor compatível com a sua grande capacidade econômica.
4. Prejudicada, dessa forma, a plausibilidade do direito, o que resulta em óbice incontornável à concessão da tutela recursal de urgência.
5. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. CRÉDITO CONSIGNADO. MULTA COMINATÓRIA. NATUREZA COERCITIVA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO PREJUDICADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PERPETUAÇÃO DA DÍVIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. ABUSIVIDADE VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Juízo a quo, de maneira fundamentada, entendeu existir abusividade nas cláusulas contratuais, constatando uma perpetuação da dívida do devedor.
2. A aplicação de multa cominatória é instrumento processual colocado à disposição do julgador, que tem por finalidade induzir a parte ao cumprimento de obrigação de fazer, satisfazendo, assim, a pretensão de direito material.
3. Um dos requisitos para a imposição da multa cominatória é o valor ser suficiente e compatível com a obrigação, ex vi do art. 537, caput, do CPC/2015 estando, no caso específico, conformada ao dispositivo supracitado, porquanto se vislumbra razoável e proporcional a incidência diária de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo descumprimento da decisão judicial, levando em consideração que, de forma crível, o banco Agravante pode se sentir induzido a não cessar os descontos, se a multa cominatória não for aplicada em valor compatível com a sua grande capacidade econômica.
4. Prejudicada, dessa forma, a plausibilidade do direito, o que resulta em óbice incontornável à concessão da tutela recursal de urgência.
5. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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