TJAC 1001127-64.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA REITERAÇÃO CRIMINOSA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS ANTERIORES. ABSOLVIÇÃO DO DELITO QUE FOI USADO COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. No presente caso, a decisão que fundamentou a prisão preventiva usou como base o receio de reiteração criminosa do paciente. Entretanto, ficou devidamente comprovado a sua absolvição do delito apontado pela autoridade coatora. Não existindo outro processo a embasar o receio de reiteração criminosa, mostra-se ausente a fundamentação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, abalada pela reiteração criminosa.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA REITERAÇÃO CRIMINOSA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS ANTERIORES. ABSOLVIÇÃO DO DELITO QUE FOI USADO COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. No presente caso, a decisão que fundamentou a prisão preventiva usou como base o receio de reiteração criminosa do paciente. Entretanto, ficou devidamente comprovado a sua absolvição do delito apontado pela autoridade coatora. Não existindo outro processo a embasar o receio de reiteração criminosa, mostra-se ausente a fundamentação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, abalada pela reiteração criminosa.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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