TJAC 1001129-34.2014.8.01.0000
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Denúncia. Inépcia. Ação Penal. Trancamento. Impossibilidade.
- A Denúncia contem a descrição do fato criminoso, as suas circunstâncias e todos os demais requisitos exigidos pela Lei. Os acusados se defenderam, o que demonstra que a compreenderam. Assim, deve ser afastado o argumento de sua inépcia, fundados no qual eles pretendem o trancamento da Ação Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001129-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Denúncia. Inépcia. Ação Penal. Trancamento. Impossibilidade.
- A Denúncia contem a descrição do fato criminoso, as suas circunstâncias e todos os demais requisitos exigidos pela Lei. Os acusados se defenderam, o que demonstra que a compreenderam. Assim, deve ser afastado o argumento de sua inépcia, fundados no qual eles pretendem o trancamento da Ação Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001129-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
15/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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