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Jurisprudência


TJAC 1001129-34.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Denúncia. Inépcia. Ação Penal. Trancamento. Impossibilidade. - A Denúncia contem a descrição do fato criminoso, as suas circunstâncias e todos os demais requisitos exigidos pela Lei. Os acusados se defenderam, o que demonstra que a compreenderam. Assim, deve ser afastado o argumento de sua inépcia, fundados no qual eles pretendem o trancamento da Ação Penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001129-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 15/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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