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Jurisprudência


TJAC 1001129-97.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Apropriação indébita. Sentença condenatória. Prescrição executória. Inocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O exame dos autos demonstra que entre as datas das causas que interromperam o curso da prescrição, não transcorreu o prazo previsto na lei para tal ocorresse. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal, decorrente da execução de pena já prescrita sustentado pelo paciente. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001129-97.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prescrição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco