TJAC 1001129-97.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Apropriação indébita. Sentença condenatória. Prescrição executória. Inocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O exame dos autos demonstra que entre as datas das causas que interromperam o curso da prescrição, não transcorreu o prazo previsto na lei para tal ocorresse. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal, decorrente da execução de pena já prescrita sustentado pelo paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001129-97.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Apropriação indébita. Sentença condenatória. Prescrição executória. Inocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O exame dos autos demonstra que entre as datas das causas que interromperam o curso da prescrição, não transcorreu o prazo previsto na lei para tal ocorresse. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal, decorrente da execução de pena já prescrita sustentado pelo paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001129-97.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
30/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prescrição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco