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Jurisprudência


TJAC 1001130-82.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIA. CONSIDERAÇÃO GLOBAL DOS PRAZOS. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PRESENTES ISOLADAMENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Os prazos processuais devem ser considerados de forma global, bem como analisados de maneira razoável conforme o caso concreto, não configurando desídia Estatal a requisição de diligência por parte do Órgão Ministerial. 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos autorizadores.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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