TJAC 1001132-52.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO. MERA REPETIÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO. DIALETICIDADE/IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
a) "1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (consubstanciado nos fundamentos e pedido constantes do recurso). 3. O princípio da dialeticidade diz respeito ao segundo elemento, exigindo do recorrente a exposição da fundamentação recursal (causa de pedir: error in judicando e error in procedendo) e do pedido (que poderá ser de anulação, reforma, esclarecimento ou integração). Tal necessidade se ampara em duas motivações: permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso. 4. In concreto, inexiste impugnação específica ao teor da decisão monocrática, logo, inexiste o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a saber, regularidade formal, em face da ausência de observância do princípio da dialeticidade. 5. Recurso não conhecido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1001008-69.2015.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 28 de agosto de 2015, acórdão n.º 2.313, unânime)"
b) "Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2º, do CPC. Recurso desprovido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1000388-91.2014.8.01.0000/50001, Relator Des. Júnior Alberto, j. 01 de setembro de 2014, acórdão n.º 1.195, unânime)"
2) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO. MERA REPETIÇÃO DO RECURSO ORIGINÁRIO. DIALETICIDADE/IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
a) "1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (consubstanciado nos fundamentos e pedido constantes do recurso). 3. O princípio da dialeticidade diz respeito ao segundo elemento, exigindo do recorrente a exposição da fundamentação recursal (causa de pedir: error in judicando e error in procedendo) e do pedido (que poderá ser de anulação, reforma, esclarecimento ou integração). Tal necessidade se ampara em duas motivações: permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso. 4. In concreto, inexiste impugnação específica ao teor da decisão monocrática, logo, inexiste o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a saber, regularidade formal, em face da ausência de observância do princípio da dialeticidade. 5. Recurso não conhecido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1001008-69.2015.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 28 de agosto de 2015, acórdão n.º 2.313, unânime)"
b) "Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2º, do CPC. Recurso desprovido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1000388-91.2014.8.01.0000/50001, Relator Des. Júnior Alberto, j. 01 de setembro de 2014, acórdão n.º 1.195, unânime)"
2) Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
23/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
Mostrar discussão