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Jurisprudência


TJAC 1001134-56.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do paciente nas hipóteses previstas no Art. 312 do Código de Processo Penal. No caso concreto, a apreensão de 25 trouxinhas de maconha e os registros criminais do paciente denotam a necessidade da segregação para garantia da ordem pública, dado o potencial lesivo da conduta para a saúde pública e sua intensa periculosidade social.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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