TJAC 1001136-21.2017.8.01.0000
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FACULDADE DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DURANTE A DISCUSSÃO DA AVENÇA EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a concessão da tutela de urgência, deve o magistrado analisar a coexistência dos seus pressupostos, isto é, a plausibilidade do direito invocado (fumaça do bom direito) e, também, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo da demora), consoante a inteligência do art. 300, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
2. A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade disposta em contrato tem aparência de abusividade por ferir diretos básicos do consumidor, considerando que ninguém é obrigado a se manter vinculado a um contrato definitivamente, mormente em se tratando de avença submetida ao Código de Defesa do Consumidor (art. 51, inciso IV, do CDC).
3. No caso, agiu com o devido acerto o Juízo a quo ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão dos pagamentos e proibição de inclusão do comprador nos órgãos de proteção ao crédito durante a discussão da avença em juízo, porquanto deve ser assegurado ao promitente comprador de unidade imobiliária o direito de arrependimento, não sendo prudente lhe obrigar a continuar com o vínculo contratual, quando o mesmo alega a ocorrência de desequilíbrio contratual e dificuldade financeira em adimplir com as prestações.
4. Não incorrendo os Agravantes em nenhuma das condutas elencadas no art. 80, incisos I a VII, do CPC/2015, não merece prosperar a pretensão de condenação em litigância de má-fé.
5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FACULDADE DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO COMPRADOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DURANTE A DISCUSSÃO DA AVENÇA EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a concessão da tutela de urgência, deve o magistrado analisar a coexistência dos seus pressupostos, isto é, a plausibilidade do direito invocado (fumaça do bom direito) e, também, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo da demora), consoante a inteligência do art. 300, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
2. A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade disposta em contrato tem aparência de abusividade por ferir diretos básicos do consumidor, considerando que ninguém é obrigado a se manter vinculado a um contrato definitivamente, mormente em se tratando de avença submetida ao Código de Defesa do Consumidor (art. 51, inciso IV, do CDC).
3. No caso, agiu com o devido acerto o Juízo a quo ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela, para suspensão dos pagamentos e proibição de inclusão do comprador nos órgãos de proteção ao crédito durante a discussão da avença em juízo, porquanto deve ser assegurado ao promitente comprador de unidade imobiliária o direito de arrependimento, não sendo prudente lhe obrigar a continuar com o vínculo contratual, quando o mesmo alega a ocorrência de desequilíbrio contratual e dificuldade financeira em adimplir com as prestações.
4. Não incorrendo os Agravantes em nenhuma das condutas elencadas no art. 80, incisos I a VII, do CPC/2015, não merece prosperar a pretensão de condenação em litigância de má-fé.
5. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão