TJAC 1001136-26.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO PELOS AGRAVANTES DE PACTO ANTENUPCIAL NO JUÍZO DE PISO. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO EM LEI. ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Para alteração de regime de separação de bens no casamento é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei.
2. Nesses termos, a mudança de regime jurídico de casamento poderá ocorrer, quando procedentes as razões invocadas no pedido de ambos os cônjuges, mediante autorização judicial, sempre com ressalva dos direitos de terceiros e os efeitos desta será sempre ex nunc.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO PELOS AGRAVANTES DE PACTO ANTENUPCIAL NO JUÍZO DE PISO. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO EM LEI. ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Para alteração de regime de separação de bens no casamento é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei.
2. Nesses termos, a mudança de regime jurídico de casamento poderá ocorrer, quando procedentes as razões invocadas no pedido de ambos os cônjuges, mediante autorização judicial, sempre com ressalva dos direitos de terceiros e os efeitos desta será sempre ex nunc.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Casamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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