TJAC 1001137-40.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
3. Não fora apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, não sendo necessário a decretação da prisão preventiva, ainda mais se tratando de réu primário, com condições pessoais favoráveis.
4. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, di Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
3. Não fora apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, não sendo necessário a decretação da prisão preventiva, ainda mais se tratando de réu primário, com condições pessoais favoráveis.
4. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, di Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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